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EDUCADORA NO TALO!
Prêmio
01 CAIXA DE SOM X-SOUND DA MONDIAL
Sobre a promoção
QUER AGARRAR UMA SUPER CAIXA DE SOM DA MONDIAL DE 1200 WATTS PRA OUVIR A EDUCADORA NO TALO?
APERTE O E DA EDUCADORA E PARTICIPE!
TÁ VALENDO UMA CAIXA XSOUND MONDIAL INCRÍVEL, PRA FAZER A FESTA OUVINDO A EDUCADORA DO JEITO QUE VOCÊ MERECE: MAIS ALTO!
RESULTADO DIA 15 DE OUTUBRO.
BOA SORTE!
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Como participar
Esta promoção é por tempo de escuta.
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Regulamento
EDUCADORA NO TALO – EDUCADORA FM CAMPINAS
1. DA PROMOÇÃO
1.1. A EDUCADORA FM CAMPINAS vai sortear todos os dias um (1) CAIXA DE SOM X-SOUND DA MONDIAL 1200W, mediante a realização de sorteios entre os participantes que atenderem integralmente às condições estabelecidas neste regulamento.
1.2. Será contemplado um ganhador, que receberá (1) CAIXA DE SOM X-SOUND DA MONDIAL 1200W.
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1.3. A promoção terá seu período de participação encerrado em 15 de outubro de 2026, às 23h59.
1.4. A promoção será destinada exclusivamente a pessoas residentes em municípios integrantes da Região Metropolitana de Campinas – RMC.
1.5. A participação é gratuita, não estando condicionada à aquisição de produtos ou à contratação de serviços.
1.6. A participação na promoção implica a aceitação integral das disposições deste regulamento.
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2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da promoção as pessoas que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) serem residentes em município integrante da Região Metropolitana de Campinas – RMC;
b) realizarem o cadastro por meio do site oficial da EDUCADORA FM Campinas ou do aplicativo EDUCADORA FM Campinas (ECLUB);
c) fornecerem corretamente todas as informações solicitadas no formulário de cadastro; e
d) concordarem integralmente com os termos e condições deste regulamento.
2.2. É de exclusiva responsabilidade do participante o fornecimento de informações verdadeiras, completas e atualizadas.
2.3. O número de WhatsApp informado no cadastro deverá estar correto e ativo, uma vez que poderá ser utilizado pela EDUCADORA FM Campinas para contato com o participante contemplado.
2.4. Cada participante deverá utilizar seus próprios dados cadastrais, sendo vedada a utilização de dados de terceiros ou de informações falsas.
2.5. É vedada a participação na promoção de *funcionários, colaboradores, prestadores de serviços e demais pessoas vinculadas ao Grupo Band Campinas, bem como de seus **cônjuges, companheiros e parentes até o 3º (terceiro) grau*, por consanguinidade ou afinidade.
2.6. A vedação prevista no item 2.5 aplica-se igualmente às pessoas que tenham vínculo direto com a organização, produção ou execução da presente promoção.
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3. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1. As inscrições estarão abertas durante o período de divulgação da promoção e serão encerradas em 15 de outubro de 2026, às 23h59.
3.2. Somente serão consideradas válidas as participações realizadas até o horário estabelecido no item 3.1 e que atendam integralmente às condições previstas neste regulamento.
3.3. Cadastros realizados após o encerramento do período de participação não serão considerados para os sorteios.
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4. DOS SORTEIOS
4.1. Será realizado *1 (um) sorteio, no dia 15 de outubro de 2026, durante a programação, transmitida pela EDUCADORA FM Campinas.
4.2. No sorteio será contemplado *1 (um) participante.
4.3. O ganhador terá direito a *1 (um) caixa de som X-SOUND da Mondial.
4.4. O sorteio será realizado entre os participantes regularmente cadastrados e que atendam às condições estabelecidas neste regulamento.
4.5. A EDUCADORA FM Campinas poderá realizar novo sorteio caso o participante originalmente contemplado seja desclassificado em razão do descumprimento de qualquer condição prevista neste regulamento.
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5. DA PREMIAÇÃO
5.1. Cada ganhador receberá (1) CAIXA DE SOM X-SOUND DA MONDIAL 1200W.
5.2. A premiação é pessoal e não poderá ser convertida, total ou parcialmente, em *valor pecuniário*, crédito, reembolso ou qualquer outra forma de pagamento em dinheiro.
5.3. A premiação não poderá ser substituída por outro produto, serviço ou benefício, salvo por determinação da organização do evento ou nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
5.4. Caso o prêmio apresente alguma falha ou problema técnico, a Educadora FM poderá trocar o produto.
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6. DA VALIDAÇÃO DO GANHADOR
6.1. Após a divulgação, no ar, do nome do participante contemplado, o respectivo participante terá o prazo de *1 (uma) hora, contado a partir do momento do anúncio realizado pelo locutor da EDUCADORA FM Campinas, para enviar uma mensagem ao WhatsApp oficial da emissora, pelo número *(19) 99666-3917**, informando que ouviu seu nome ser anunciado e confirmando sua intenção de receber a premiação.
6.2. Após o recebimento da mensagem enviada pelo participante dentro do prazo estabelecido no item 6.1, a equipe de produção da *EDUCADORA FM Campinas* entrará em contato com o participante contemplado por meio do número de *WhatsApp informado no cadastro*, para dar continuidade ao processo de validação da premiação.
6.3. Para validação da premiação, o participante contemplado deverá:
a) confirmar seu *nome completo, CPF e data de nascimento*;
b) apresentar, quando solicitado, os documentos necessários para comprovação dos dados informados;
c) confirmar os demais dados cadastrais fornecidos no momento da inscrição; e
d) assinar o termo de recebimento e/ou aceite da premiação, quando solicitado pela EDUCADORA FM Campinas.
6.4. A premiação somente será considerada validada após a conclusão do procedimento de conferência dos dados do ganhador e dos acompanhantes e do atendimento de todas as condições previstas neste regulamento.
6.5. O não envio da mensagem prevista no item 6.1 dentro do prazo de *1 (uma) hora*, contado a partir do anúncio do nome do participante contemplado, implicará a perda do direito à premiação, podendo ser realizado novo sorteio, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
6.6. O fornecimento de informações falsas, divergentes ou insuficientes do ganhador, poderá resultar na desclassificação do participante e na perda do direito à premiação.
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7. DA ENTREGA E DO ACESSO AOS PREMIO
7.1. O ganhador precisará vir, em até 2 (dois) dias úteis, à sede da EDUCADORA FM Campinas retirar a caixa de som.
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8. DA ABRANGÊNCIA
8.1. A promoção será exclusiva para pessoas residentes nos municípios integrantes da *Região Metropolitana de Campinas – RMC*.
8.2. A EDUCADORA FM Campinas poderá solicitar documentação comprobatória de residência para fins de validação da participação e/ou da premiação.
8.3. A não comprovação da residência, quando solicitada, poderá resultar na desclassificação do participante.
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9. DA GRATUIDADE
9.1. A participação na promoção é *gratuita*.
9.2. Não será exigido do participante qualquer pagamento, aquisição de produto, contratação de serviço ou desembolso financeiro para efetuar sua participação na promoção.
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10. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE NOME, IMAGEM E VOZ
10.1. Ao participar da promoção, o participante autoriza, de forma gratuita, a *EDUCADORA FM Campinas* a utilizar seu nome, imagem e voz exclusivamente para fins relacionados à divulgação da promoção, do resultado dos sorteios, dos ganhadores e de conteúdos decorrentes da campanha.
10.2. A utilização poderá ocorrer nos canais de comunicação da EDUCADORA FM Campinas, incluindo rádio, site, aplicativo e redes sociais oficiais.
10.3. A autorização prevista neste item estará vinculada à comunicação e divulgação da presente promoção.
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11. DA DESCLASSIFICAÇÃO
11.1. Será desclassificado o participante que:
a) fornecer informações falsas, incorretas, incompletas ou de terceiros;
b) não atender aos requisitos estabelecidos neste regulamento;
c) não comprovar sua identidade ou residência, quando solicitado;
d) não responder ao contato da EDUCADORA FM Campinas dentro do prazo estabelecido;
e) utilizar meios fraudulentos ou irregulares para participar da promoção;
f) apresentar qualquer irregularidade em seu cadastro;
g) descumprir qualquer disposição deste regulamento; ou
h) enquadrar-se nas hipóteses de impedimento previstas nos itens *2.5 e 2.6* deste regulamento.
11.2. A identificação de qualquer irregularidade poderá ocorrer a qualquer momento durante o período da promoção ou no processo de validação da premiação.
11.3. Caso um participante impedido seja contemplado, sua participação será considerada inválida e ele será imediatamente desclassificado, podendo ser realizado novo sorteio entre os participantes habilitados, observadas as disposições deste regulamento.
11.4. Em caso de desclassificação do participante contemplado, poderá ser realizado novo sorteio entre os participantes habilitados, observadas as disposições deste regulamento.
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12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A participação na promoção implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste regulamento.
12.2. A EDUCADORA FM Campinas poderá divulgar os nomes dos participantes contemplados em seus canais oficiais de comunicação, observadas as disposições legais aplicáveis.
12.3. Os casos não previstos neste regulamento serão analisados pela EDUCADORA FM Campinas, observada a legislação aplicável.
12.4. Este regulamento permanecerá disponível para consulta durante o período de divulgação da promoção, por meio dos canais oficiais da *EDUCADORA FM Campinas*.
12.5. A EDUCADORA FM Campinas poderá realizar ajustes operacionais necessários à execução da promoção, desde que respeitadas as condições essenciais da campanha e a legislação aplicável.
12.6. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido durante todo o período da promoção.
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EDUCADORA FM CAMPINAS
EDUCADORA NO TALO
1. DA PROMOÇÃO
1.1. A EDUCADORA FM CAMPINAS vai sortear todos os dias um (1) CAIXA DE SOM X-SOUND DA MONDIAL 1200W, mediante a realização de sorteios entre os participantes que atenderem integralmente às condições estabelecidas neste regulamento.
1.2. Será contemplado um ganhador, que receberá (1) CAIXA DE SOM X-SOUND DA MONDIAL 1200W.
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1.3. A promoção terá seu período de participação encerrado em 15 de outubro de 2026, às 23h59.
1.4. A promoção será destinada exclusivamente a pessoas residentes em municípios integrantes da Região Metropolitana de Campinas – RMC.
1.5. A participação é gratuita, não estando condicionada à aquisição de produtos ou à contratação de serviços.
1.6. A participação na promoção implica a aceitação integral das disposições deste regulamento.
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2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da promoção as pessoas que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) serem residentes em município integrante da Região Metropolitana de Campinas – RMC;
b) realizarem o cadastro por meio do site oficial da EDUCADORA FM Campinas ou do aplicativo EDUCADORA FM Campinas (ECLUB);
c) fornecerem corretamente todas as informações solicitadas no formulário de cadastro; e
d) concordarem integralmente com os termos e condições deste regulamento.
2.2. É de exclusiva responsabilidade do participante o fornecimento de informações verdadeiras, completas e atualizadas.
2.3. O número de WhatsApp informado no cadastro deverá estar correto e ativo, uma vez que poderá ser utilizado pela EDUCADORA FM Campinas para contato com o participante contemplado.
2.4. Cada participante deverá utilizar seus próprios dados cadastrais, sendo vedada a utilização de dados de terceiros ou de informações falsas.
2.5. É vedada a participação na promoção de *funcionários, colaboradores, prestadores de serviços e demais pessoas vinculadas ao Grupo Band Campinas, bem como de seus **cônjuges, companheiros e parentes até o 3º (terceiro) grau*, por consanguinidade ou afinidade.
2.6. A vedação prevista no item 2.5 aplica-se igualmente às pessoas que tenham vínculo direto com a organização, produção ou execução da presente promoção.
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3. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1. As inscrições estarão abertas durante o período de divulgação da promoção e serão encerradas em 15 de outubro de 2026, às 23h59.
3.2. Somente serão consideradas válidas as participações realizadas até o horário estabelecido no item 3.1 e que atendam integralmente às condições previstas neste regulamento.
3.3. Cadastros realizados após o encerramento do período de participação não serão considerados para os sorteios.
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4. DOS SORTEIOS
4.1. Será realizado *1 (um) sorteio, no dia 15 de outubro de 2026, durante a programação, transmitida pela EDUCADORA FM Campinas.
4.2. No sorteio será contemplado *1 (um) participante.
4.3. O ganhador terá direito a *1 (um) caixa de som X-SOUND da Mondial.
4.4. O sorteio será realizado entre os participantes regularmente cadastrados e que atendam às condições estabelecidas neste regulamento.
4.5. A EDUCADORA FM Campinas poderá realizar novo sorteio caso o participante originalmente contemplado seja desclassificado em razão do descumprimento de qualquer condição prevista neste regulamento.
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5. DA PREMIAÇÃO
5.1. Cada ganhador receberá (1) CAIXA DE SOM X-SOUND DA MONDIAL 1200W.
5.2. A premiação é pessoal e não poderá ser convertida, total ou parcialmente, em *valor pecuniário*, crédito, reembolso ou qualquer outra forma de pagamento em dinheiro.
5.3. A premiação não poderá ser substituída por outro produto, serviço ou benefício, salvo por determinação da organização do evento ou nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
5.4. Caso o prêmio apresente alguma falha ou problema técnico, a Educadora FM poderá trocar o produto.
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6. DA VALIDAÇÃO DO GANHADOR
6.1. Após a divulgação, no ar, do nome do participante contemplado, o respectivo participante terá o prazo de *1 (uma) hora, contado a partir do momento do anúncio realizado pelo locutor da EDUCADORA FM Campinas, para enviar uma mensagem ao WhatsApp oficial da emissora, pelo número *(19) 99666-3917**, informando que ouviu seu nome ser anunciado e confirmando sua intenção de receber a premiação.
6.2. Após o recebimento da mensagem enviada pelo participante dentro do prazo estabelecido no item 6.1, a equipe de produção da *EDUCADORA FM Campinas* entrará em contato com o participante contemplado por meio do número de *WhatsApp informado no cadastro*, para dar continuidade ao processo de validação da premiação.
6.3. Para validação da premiação, o participante contemplado deverá:
a) confirmar seu *nome completo, CPF e data de nascimento*;
b) apresentar, quando solicitado, os documentos necessários para comprovação dos dados informados;
c) confirmar os demais dados cadastrais fornecidos no momento da inscrição; e
d) assinar o termo de recebimento e/ou aceite da premiação, quando solicitado pela EDUCADORA FM Campinas.
6.4. A premiação somente será considerada validada após a conclusão do procedimento de conferência dos dados do ganhador e dos acompanhantes e do atendimento de todas as condições previstas neste regulamento.
6.5. O não envio da mensagem prevista no item 6.1 dentro do prazo de *1 (uma) hora*, contado a partir do anúncio do nome do participante contemplado, implicará a perda do direito à premiação, podendo ser realizado novo sorteio, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
6.6. O fornecimento de informações falsas, divergentes ou insuficientes do ganhador, poderá resultar na desclassificação do participante e na perda do direito à premiação.
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7. DA ENTREGA E DO ACESSO AOS PREMIO
7.1. O ganhador precisará vir, em até 2 (dois) dias úteis, à sede da EDUCADORA FM Campinas retirar a caixa de som.
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8. DA ABRANGÊNCIA
8.1. A promoção será exclusiva para pessoas residentes nos municípios integrantes da *Região Metropolitana de Campinas – RMC*.
8.2. A EDUCADORA FM Campinas poderá solicitar documentação comprobatória de residência para fins de validação da participação e/ou da premiação.
8.3. A não comprovação da residência, quando solicitada, poderá resultar na desclassificação do participante.
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9. DA GRATUIDADE
9.1. A participação na promoção é *gratuita*.
9.2. Não será exigido do participante qualquer pagamento, aquisição de produto, contratação de serviço ou desembolso financeiro para efetuar sua participação na promoção.
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10. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE NOME, IMAGEM E VOZ
10.1. Ao participar da promoção, o participante autoriza, de forma gratuita, a *EDUCADORA FM Campinas* a utilizar seu nome, imagem e voz exclusivamente para fins relacionados à divulgação da promoção, do resultado dos sorteios, dos ganhadores e de conteúdos decorrentes da campanha.
10.2. A utilização poderá ocorrer nos canais de comunicação da EDUCADORA FM Campinas, incluindo rádio, site, aplicativo e redes sociais oficiais.
10.3. A autorização prevista neste item estará vinculada à comunicação e divulgação da presente promoção.
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11. DA DESCLASSIFICAÇÃO
11.1. Será desclassificado o participante que:
a) fornecer informações falsas, incorretas, incompletas ou de terceiros;
b) não atender aos requisitos estabelecidos neste regulamento;
c) não comprovar sua identidade ou residência, quando solicitado;
d) não responder ao contato da EDUCADORA FM Campinas dentro do prazo estabelecido;
e) utilizar meios fraudulentos ou irregulares para participar da promoção;
f) apresentar qualquer irregularidade em seu cadastro;
g) descumprir qualquer disposição deste regulamento; ou
h) enquadrar-se nas hipóteses de impedimento previstas nos itens *2.5 e 2.6* deste regulamento.
11.2. A identificação de qualquer irregularidade poderá ocorrer a qualquer momento durante o período da promoção ou no processo de validação da premiação.
11.3. Caso um participante impedido seja contemplado, sua participação será considerada inválida e ele será imediatamente desclassificado, podendo ser realizado novo sorteio entre os participantes habilitados, observadas as disposições deste regulamento.
11.4. Em caso de desclassificação do participante contemplado, poderá ser realizado novo sorteio entre os participantes habilitados, observadas as disposições deste regulamento.
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12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A participação na promoção implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste regulamento.
12.2. A EDUCADORA FM Campinas poderá divulgar os nomes dos participantes contemplados em seus canais oficiais de comunicação, observadas as disposições legais aplicáveis.
12.3. Os casos não previstos neste regulamento serão analisados pela EDUCADORA FM Campinas, observada a legislação aplicável.
12.4. Este regulamento permanecerá disponível para consulta durante o período de divulgação da promoção, por meio dos canais oficiais da *EDUCADORA FM Campinas*.
12.5. A EDUCADORA FM Campinas poderá realizar ajustes operacionais necessários à execução da promoção, desde que respeitadas as condições essenciais da campanha e a legislação aplicável.
12.6. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido durante todo o período da promoção.
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EDUCADORA FM CAMPINAS
EDUCADORA NO TALO
Participar
127
participantes
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Início: 01/10/2026 09:00
Término: 15/10/2026 23:59
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